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ESCRITÓRIO ARGOLO NOLASCO

DIREITO DA FAMILIA

O não pagamento da pensão não pode ser usado como motivo para impedir o convívio com o filho.
A pensão e o direito de convivência são questões diferentes perante a lei.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é plenamente reconhecido pela legislação brasileira.
Ele garante os mesmos efeitos jurídicos: herança, pensão, adoção e proteção patrimonial

abandono do lar só tem consequências jurídicas quando há intenção clara de romper a convivência e deixar obrigações familiares.
Cada caso deve ser analisado conforme as circunstâncias.

O contrato antenupcial é o instrumento que define o regime de bens do casal antes do casamento.
Uma escolha feita com clareza evita conflitos patrimoniais no futuro.

Em muitos casos, as dívidas assumidas durante a união são consideradas obrigações do casal.
A partilha deve observar o regime de bens escolhido no casamento.

O valor da pensão não é fixo para todos os casos.
Ele é definido conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

A pensão alimentícia pode ser encerrada quando deixam de existir os motivos que a justificam —
como a maioridade ou a autonomia financeira de quem a recebe.

O valor da pensão alimentícia não é fixo — ele depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

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